Número de Funcionários |
Valor da Contribuição R$ |
| Empresas sem empregados |
|
| Empresas com até 10 empregados |
R$ 90,00 |
| Empresas com 11 até 50 empregados |
R$ 127,00 |
| Empresas com 51 até 100 empregados |
R$ 185,00 |
| Empresas com mais de 100 empregados |
R$ 275,00 |
*pagamento bimestral a partir do mês de abril.
Contribuição integrante do Estatuto Social do Sindicato e da Convenção Coletiva de Trabalho, recai sobre todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais abrangidas e alcançadas pelo SEINFLO, refere-se a categoria como um todo e não simplesmente aos seus associados, sendo, portanto, devida por todos os seus integrantes independentemente dele ser ou não associado ao Sindicato. É estabelecida pela Assembléia Geral do Sindicato e, destina-se também, ao custeio do sistema confederativo da representação sindical.
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
Esta contribuição, assim como a Contribuição Sindical, também é de natureza compulsória, e uma vez instituída, obriga o recolhimento de todas as empresas da categoria, não apenas as empresas associadas ao sindicato.
A Contribuição Confederativa é devida, porque as lutas e conquistas do SEINFLO beneficiam a todas as empresas com atividades relacionadas ao setor de informática.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
A Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, que é composto dos sindicatos, federações e confederações.
BASES LEGAIS
São três os embasamentos legais para a instituição e cobrança desta contribuição:
Art. 548, alínea “b” da CLT.
Art. 513, alínea “e” da CLT.
Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, que transcrevemos a seguir:
“Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:(...) IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”
Tal cobrança também está descrita na cláusula 25 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o SEINFLO e o SINDPDSC.
As empresas pertencentes às categorias econômicas representadas pelo SEINFLO deverão recolher essa contribuição bimestralmente,