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Tipos de Contribuições

No SEINFLO existem 02 (duas) contribuições de caráter compulsório, ou seja, obrigatório, (contribuição sindical e contribuição confederativa), e uma terceira de caráter facultativo (contribuição associativa). As duas primeiras têm respaldo da legislação vigente, do Estatuto Social do sindicato, e da Convenção Coletiva de Trabalho. Já a contribuição associativa é determinada pela assembléia geral do Sindicato.

CONSEQÜÊNCIAS DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS

Outra vez, somos obrigados a nos reportarmos a legislação vigente, pois quando a própria Constituição Federal, no seu art. 8º - inciso V, diz que: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;" ela o faz no sentido de que ninguém será obrigado a se tornar sócio de um determinado Sindicato, isto não quer dizer em absoluto, que como integrante de determinada categoria econômica tal pessoa ou empresa poderá fugir de suas responsabilidades.
Desta forma, aquele que fica inadimplente será penalizado e responsabilizado conforme o tipo de Contribuição que deixar de recolher.

 
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