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Contribuicao Confederativa

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Contribuição integrante do Estatuto Social do Sindicato e da Convenção Coletiva de Trabalho, recai sobre todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais abrangidas e alcançadas pelo SEINFLO, refere-se a categoria como um todo e não simplesmente aos seus associados, sendo portanto devida por todos os seus integrantes independentemente dele ser ou não associado ao Sindicato. É estabelecida pela Assembléia Geral do Sindicato e, destina-se também, ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.

Na condição de entidade sindical, o Sindicato das empresas de Informática e Processamento de Dados da Região Metropolitana de Florianópolis – SEINLFO, tem por finalidade a proteção e representação legal da categoria econômica das sociedades atuantes no setor de informática e tecnologia da informação, assim consideradas as sociedades que tenham como objetivo preponderante às atividades de comércio e prestação de serviços técnicos de informática, quais sejam, de programação, processamento de dados e congêneres, desenvolvimento e análise de sistemas, elaboração, integração, comercialização, distribuição, agenciamento, licenciamento, cessão de direito de uso, manutenção de produtos e serviços em informática (hardware e software), fornecimento e disponibilização de infra-estrutura (física e lógica) e alocação de mão de obra em informática e/ou tecnologia da informação, provimento de acesso, serviços e suporte técnico à Internet, assessoria, consultoria, suporte técnico, educação, treinamento, pesquisa, avaliação de projetos e serviços relacionados a informática e/ou tecnologia da informação, bem como todas as demais atividades afins, correlatas, similares ou conexas relacionadas à informática e/ou tecnologia da informação, com base territorial no região metropolitana de Florianópolis, compreendendo os municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Antônio Carlos, Biguaçú, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José e Tijucas.

O QUE É A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL

Esta contribuição, assim como a Contribuição Sindical, também é de natureza compulsória, e uma vez instituída, obriga o recolhimento de todas as empresas da categoria, não apenas as empresas associadas ao sindicato.
A Contribuição Confederativa é devida, porque as lutas e conquistas do SEINFLO beneficiam a todas as empresas com atividades relacionadas ao setor de informática.


DESTINAÇÃO DOS RECURSOS


A Contribuição Confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, que é composto dos sindicatos, federações e confederações.

BASES LEGAIS

São três os embasamentos legais para a instituição e cobrança desta contribuição:
Art. 548, alínea “b” da CLT.
Art. 513, alínea “e” da CLT.
Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, que transcrevemos a seguir:
 
“Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:(...) IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”

Tal cobrança também está descrita na cláusula 23 da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato patronal e o Laboral,  em 21 de outubro de 2008.

As empresas pertencentes ao SEINFLO - Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados da Região Metropolitana de Florianópolis, deverão recolher bimestralmente, à entidade patronal, os seguintes valores, de acordo com o número de funcionários:

 

Empresas sem empregados R$ 43,00
Empresas om até 10 empregados R$ 77,00
Empresas com 11 até 50 empregados R$ 106,00
Empresas com 51 até 100 empregados R$ 150,00
Empresas com mais de 100 empregados R$ 215,00

 

Caso você queira obter informações mais detalhadas, ligue para o SEINFLO através do telefone                48 3223 4894         ou pelo e-mail seinflo@seinflo.com.br

 
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