Convenções Coletivas |
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho. O documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria Clique aqui e confira a descrição das atividades representadas pelo SEINFLO conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Aqui estão disponíveis para download em formato PDF os documentos referentes às Convenções Coletivas de Trabalho do setor. Para abrir e imprimir os arquivos você precisa do programa Adobe Acrobat Reader, que pode ser obtido através de download gratuito pela internet.
|











