Convenções Coletivas

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o resultado das negociações entre sindicatos de empregadores e de empregados. Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho. O documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da CCT atingem a todos os integrantes da categoria

Clique aqui e confira a descrição das atividades representadas pelo SEINFLO conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Aqui estão disponíveis para download em formato PDF os documentos referentes às Convenções Coletivas de Trabalho do setor. Para abrir e imprimir os arquivos você precisa do programa Adobe Acrobat Reader, que pode ser obtido através de download gratuito pela internet.

Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012Clique aqui. 

Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011. Clique aqui.

Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010
. Clique aqui.

Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009. Clique aqui.

Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008. Clique aqui.

Convenção Coletiva de Trabalho 2006/2007. Clique aqui.

Convenção Coletiva de Trabalho 2004/2005. Clique aqui.

Convenção Coletiva de Trabalho 2003/2004. Clique aqui.

Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003. Clique aqui.