Contribuição Associativa |
Esta contribuição é restrita aos associados do SEINFLO, sendo sua adesão ao quadro associativo totalmente facultativo. Portanto, associado é todo aquele empregador, que por um ato isolado de vontade, resolve se tornar sócio de determinado Sindicato, é aquele que contribuí mensalmente como associado de determinada entidade. A grande diferença entre o sócio e o não sócio do Sindicato, é que ao se tornar sócio do Sindicato o associado passa neste instante a gozar do direito que o simples membro da categoria não têm, que é o exercício do direito de voto nas Assembléias Gerais deste Sindicato, votando e podendo ser votado, podendo ocupar cargos de direção sindical, além de poder gozar dos benefícios que O SEINLFO possa oferecer-lhe através de convênios e serviços. |












